Acordos coletivos, leis estaduais… quem explica as variações da data é o advogado Wesley Medeiros Viana no ‘CBN Via Legal’
O Carnaval é feriado nacional? Essa pergunta gera muitas dúvidas todo ano. A resposta, segundo o advogado Wesley Medeiros Viana, é: não. O Carnaval é, na maior parte do Brasil, um ponto facultativo.
Carnaval: Feriado ou Ponto Facultativo?
Apesar da percepção popular, o Carnaval não é feriado nacional. A legislação brasileira não o considera como tal. Entretanto, estados e municípios podem, por meio de leis próprias, decretá-lo como feriado.
Direitos Trabalhistas no Carnaval
Em cidades onde o Carnaval é feriado, o trabalhador tem direito a folga, recebendo em dobro se trabalhar. Já em locais onde é ponto facultativo, a decisão de folgar ou não fica a cargo do empregador. Neste caso, o trabalho é remunerado normalmente, mesmo com horas extras.
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Existe a possibilidade de acordos entre empregadores e funcionários para folgas no Carnaval, como compensação de horas, uso de banco de horas ou desconto em dias de férias. Convenções e acordos coletivos também podem determinar o Carnaval como período de folga.
Negociação e Flexibilidade
A questão do trabalho durante o Carnaval pode ser resolvida por meio de diálogo entre empresas e funcionários, buscando conciliar o direito ao descanso com as necessidades de trabalho. A flexibilidade e a negociação são importantes para que todos possam aproveitar o feriado da melhor maneira possível.