Muita gente tem atrasado na hora de chegar ao serviço; ouça a coluna ‘CBN Via Legal’ com Clóvis Debiasi
Trabalhador impedido de ir ao trabalho por bloqueios: quais os direitos?
Com os bloqueios nas estradas durante os protestos, muitos trabalhadores ficaram impedidos de chegar ao trabalho. A dúvida que surge é: quais são os direitos do empregado e as obrigações do empregador nessa situação? De acordo com o advogado Dr. Klobs de Biase, não há uma legislação específica que obrigue o empregador a abonar a falta do funcionário em casos de força maior, como os bloqueios.
A postura do empregador e a comunicação do empregado
Embora não haja obrigação legal, o Dr. Biase destaca a importância do bom senso. O empregador pode optar por abonar as horas de atraso ou negociar uma compensação de horas, como a utilização de banco de horas. Porém, o empregador também não pode ser prejudicado. É crucial que o trabalhador comunique a sua situação à empresa, de preferência por escrito (e-mail) ou por meios que permitam comprovação (WhatsApp com prints de notícias sobre os bloqueios, por exemplo). Essa comunicação permite que o empregador se organize, buscando soluções como a redistribuição de tarefas entre os funcionários presentes.
Descontos e comprovação da situação
A falta de comunicação pode gerar descontos salariais. O advogado explica que, assim como em casos de greves, os dias perdidos podem ser descontados, pois o empregador também sofre prejuízos. A comprovação do bloqueio, por meio de fotos, vídeos ou notícias, pode ser importante para evitar mal-entendidos e garantir que o trabalhador não seja penalizado injustamente. A recomendação é que o trabalhador busque meios de comprovar sua impossibilidade de comparecer ao trabalho devido aos bloqueios.
Em resumo, a situação exige bom senso de ambas as partes. A comunicação clara e a busca por soluções negociadas são fundamentais para minimizar os impactos negativos para empregados e empregadores. A ausência de uma legislação específica reforça a necessidade de diálogo e entendimento mútuo.