Quem explica esses trâmites e os cuidados a serem tomados é o advogado Fernando Correa da Silva Filho no ‘CBN Via Legal’
No quadro Via Legal, da CBN, o advogado Fernando Correia da Silva Filho explicou como empresas familiares podem planejar a sucessão e quais instrumentos legais ajudam a organizar a transferência de patrimônio e o exercício do poder societário. O tema ganhou atenção com a expectativa de alterações na tributação do ITCMD — imposto sobre transmissão causa mortis e doação — e suas possíveis consequências para doações antecipadas.
Preparação dos herdeiros e regras de governança
Fernando ressalta que a maioria das sociedades empresariais no país é familiar e, por isso, a sucessão precisa ser tratada como um processo de continuidade empresarial, não apenas como um fato familiar. Administrar a companhia e decidir como sócio são funções distintas: “o administrador é, em essência, um funcionário dos sócios”, disse o advogado, e as deliberações sociais dependem da participação no capital.
Para evitar conflitos, recomenda-se documentar regras de governança no contrato social ou em acordos de sócios. É possível exigir qualificações técnicas para ocupar cargos de direção, estabelecer critérios para ingresso de novos sócios e até vedar a entrada de determinado herdeiro na sociedade, pagando-lhe o valor correspondente às suas cotas (apuração dos haveres).
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Doações, usufruto e impactos tributários
Uma prática comum para antecipar a sucessão é a doação de cotas ou ações com reserva de usufruto, preservando direitos econômicos ou políticos do doador. Diferenciar direitos políticos (voto) e econômicos (recebimento dos frutos) permite transferir patrimônio sem ceder imediatamente o controle decisório.
O advogado alertou para a necessidade de formalização desses instrumentos: “o direito societário não admite amador”. Com a reforma tributária em pauta, há preocupação com o aumento do ITCMD e o uso de alíquotas escalonadas por estados, o que tem estimulado uma corrida por doações antecipadas para planejamento fiscal.
Agronegócio e holding patrimonial
No caso de propriedades rurais e ativos do agronegócio, o planejamento merece atenção redobrada. Por envolverem valores elevados, essas propriedades podem alcançar rapidamente faixas superiores de tributação. A constituição ou reorganização via holding patrimonial é indicada para gerir os bens e traçar uma estratégia societária e tributária adequada.
Segundo Fernando, tanto empresas já constituídas quanto patrimônios ainda sem estrutura societária podem se beneficiar de estudos específicos para definir a melhor solução jurídica e fiscal.
Especialistas consultados recomendam iniciar o planejamento cedo, formalizar acordos e manter documentação atualizada para reduzir litígios familiares e mitigar efeitos tributários.