Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’ com a advogada Fernanda Heloisa Macedo Soares
O comércio eletrônico, impulsionado pela pandemia, trouxe praticidade, mas também novos desafios para os consumidores. A compra de alimentos online, por exemplo, expõe os compradores a riscos como atrasos na entrega, produtos frios ou pedidos incorretos. Mas quais são os direitos do consumidor nesses casos?
Direitos do Consumidor em Compras de Alimentos Online
De acordo com Fernanda Eloisa Macedo Soares, advogada e coordenadora do curso de Direito da Universidade Estácio de Ribeirão Preto, o consumidor não é obrigado a aceitar produtos com defeitos de qualidade, como atrasos, comida fria ou pedidos trocados. Nesses casos, ele pode devolver o produto, exigir a entrega correta ou o reembolso. Mesmo ao constatar o problema somente após abrir a embalagem, o consumidor pode reclamar, buscando abatimento no valor ou a troca do produto.
Arrependimento e Compras Internacionais
A advogada explica que o Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor que se arrepende da compra, caso o produto recebido difira do anunciado. A devolução, a troca ou o cancelamento são opções válidas. Em compras em sites internacionais, as regras do Código de Defesa do Consumidor brasileiro se aplicam se o consumidor reside no Brasil, assegurando sua proteção.
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Segurança em Pagamentos Digitais
Fernanda alerta para a importância da cautela em pagamentos via QR Code ou outras transações digitais. É fundamental verificar os valores antes de confirmar a compra, tanto em compras online quanto com cartão de crédito. Para compras online sem acesso direto ao produto, o consumidor tem até sete dias após o recebimento para devolução.
Em resumo, a compra online oferece conveniência, mas exige atenção aos detalhes. Conhecer seus direitos e adotar medidas de segurança são essenciais para evitar prejuízos. A legislação brasileira protege o consumidor, garantindo o direito à devolução, troca ou reembolso em caso de problemas com o produto ou serviço adquirido.