Advogada da Comissão de Direitos dos Animais explica a legislação vigente, que ampara os pets, e dá dicas de como protegê-los
Dezembro, mês de festas e viagens, também é marcado pelo aumento do abandono e maus-tratos de animais. Para conscientizar a população, foi criada a campanha Dezembro Verde, lembrando que o abandono de animais é crime no Brasil desde 1998, com penas ainda mais severas desde 2020.
O que configura maus-tratos?
A advogada Fabiola Maria Coelho, da Comissão de Defesa e Direito dos Animais da OAB de Ribeirão Preto, explica que maus-tratos vão além da violência física. Privação de alimento, falta de cuidados veterinários (vacinação, castração), e até mesmo o abandono configuram crime, abrangendo todos os tipos de animais (domésticos e silvestres).
Denúncias e Leis
A lei 9.615/98 (artigo 32) prevê pena de três meses a um ano de detenção por maus-tratos, podendo aumentar para reclusão (dois a cinco anos, conforme a lei 14.090/2020) se o animal morrer em decorrência dos maus-tratos. Denúncias podem ser feitas anonimamente à Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (número varia conforme a região), DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal), entre outros canais.
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Adoção Consciente: Uma Solução
Fabiola defende a adoção consciente, comparando a responsabilidade com a criação de um filho. A decisão de adotar deve levar em conta tempo, espaço, recursos financeiros e o consenso familiar. Além disso, destaca os benefícios da companhia animal, incluindo o apoio em tratamentos de saúde mental e projetos sociais como a terapia assistida por animais.
O aumento de casos de abandono em dezembro reforça a necessidade de conscientização e responsabilidade. A adoção consciente e a denúncia de maus-tratos são fundamentais para um futuro com menos animais abandonados e mais felizes.



