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Dia 7 de Setembro: quais manifestações são permitidas nos condomínios?

Quem traz as regras e o que diz a legislação é o especialista Márcio Spimpolo na coluna 'Condomínio Legal'
manifestações em condomínios
Quem traz as regras e o que diz a legislação é o especialista Márcio Spimpolo na coluna 'Condomínio Legal'

Quem traz as regras e o que diz a legislação é o especialista Márcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’

Com o bicentenário da Independência do Brasil se aproximando, além das eleições e da Copa do Mundo, muitas dúvidas surgem sobre a utilização de bandeiras em condomínios.

Bandeira Nacional em Condomínios: Direitos e Limites

O síndico não pode proibir a exposição da bandeira nacional em condomínios. A Constituição e a Lei nº 5.771/71 garantem esse direito, permitindo sua utilização em prédios públicos e particulares, incluindo condomínios. A bandeira pode ser colocada em janelas e sacadas, desde que respeitados os limites da propriedade individual, evitando invadir a unidade do vizinho.

Mesmo que o regimento interno ou assembleias condominiais proíbam, essas normas são consideradas inválidas nesse caso, pois são hierarquicamente inferiores à Constituição e à lei federal. Qualquer cláusula que proíba a bandeira nacional é nula.

Outras Bandeiras e Símbolos: Regulamentação Condominial

Para bandeiras de times de futebol, partidos políticos ou outros símbolos, não há lei específica que determine a permissão ou proibição. Nesses casos, a convenção condominial, o regimento interno ou decisões assembleares podem regular seu uso. O síndico pode, portanto, estabelecer normas para sua utilização, especialmente em datas de jogos ou eventos que possam gerar conflitos.

A diferença crucial reside no fato de a bandeira nacional ser um símbolo protegido por lei, enquanto outras bandeiras dependem da regulamentação interna do condomínio. O bom senso e a busca pela harmonia condominial são fundamentais para evitar conflitos.

Considerações Finais

Em resumo, a exposição da bandeira nacional em condomínios é um direito garantido por lei, enquanto outras bandeiras podem ser regulamentadas pela convenção condominial ou por decisões assembleares. A conciliação entre a liberdade de expressão e a boa convivência é essencial na administração condominial.

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