Quem traz as regras e o que diz a legislação é o especialista Márcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Com o bicentenário da Independência do Brasil se aproximando, além das eleições e da Copa do Mundo, muitas dúvidas surgem sobre a utilização de bandeiras em condomínios.
Bandeira Nacional em Condomínios: Direitos e Limites
O síndico não pode proibir a exposição da bandeira nacional em apartamentos ou fachadas de condomínios. A Constituição e a Lei 5.771/1971 garantem esse direito, permitindo sua utilização em prédios públicos e particulares. A colocação da bandeira deve se restringir à unidade do condômino, sem invadir o espaço do vizinho. Mesmo que o regimento interno ou assembleia condominial proíba, tal proibição é inválida, pois leis federais se sobrepõem a normas internas do condomínio.
Outras Bandeiras e Símbolos: Regulamentação Interna
Para bandeiras de times de futebol, partidos políticos ou outros símbolos, não há lei específica que autorize ou proíba sua exposição. Nesses casos, a convenção condominial, o regimento interno ou decisão em assembleia podem regular seu uso. O síndico pode, portanto, estabelecer regras para sua utilização, especialmente em datas de jogos ou eventos que possam gerar conflitos.
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Bom Senso e Convivência
É importante que o uso de bandeiras, seja nacional ou de outros tipos, seja feito com bom senso e respeito à convivência entre os moradores. Provocações e atos que possam gerar conflitos devem ser evitados para manter a harmonia no condomínio. Afinal, a prioridade é a boa vizinhança.