Com a proximidade do Dia das Crianças, os condomínios tendem a ter maior movimentação nas áreas de lazer e comuns. Na coluna Condomínio Legal, o advogado Márcio Spimpolo explica que a responsabilidade pela supervisão das crianças é dos pais ou responsáveis legais, enquanto o condomínio deve manter instalações e equipamentos em condições seguras. Crianças pequenas não devem circular sozinhas por áreas como escadas, elevadores e piscinas.
O especialista também orienta sobre cuidados nas piscinas, a necessidade de supervisão constante e o respeito às regras do regimento interno. Brincadeiras com bicicleta, skate e patinete devem ocorrer em locais apropriados e com equipamentos de proteção, enquanto as garagens devem permanecer destinadas à circulação e guarda de veículos. Em relação ao barulho, Spimpolo destaca a necessidade de tolerância durante o período de comemoração, mas lembra que o silêncio deve ser respeitado a partir das 22 horas.
A coluna também aborda a responsabilidade por danos causados durante as brincadeiras. Segundo o advogado, pais ou responsáveis podem ser cobrados pelos reparos de itens danificados nas áreas comuns, e a responsabilidade também pode recair sobre quem convidou uma criança visitante. Ouça a coluna Condomínio Legal e confira todas as orientações sobre segurança e convivência nos condomínios.