A coluna Vida e Aposentadoria explica que ter uma doença incluída na lista do INSS não garante automaticamente o recebimento de benefício por incapacidade. Segundo a advogada Karine Rezende, é necessário avaliar como a doença ou lesão interfere na capacidade do segurado para exercer a atividade profissional. A lista de doenças, por sua vez, está relacionada à dispensa do período mínimo de carência, que normalmente é de 12 contribuições.
A especialista diferencia o benefício por incapacidade temporária da aposentadoria por incapacidade permanente e destaca que uma doença preexistente também pode dar direito ao benefício, desde que a incapacidade tenha surgido depois da filiação e do início das contribuições ao INSS. A coluna também aborda a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam a carência, desde que haja incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Outro ponto destacado é a documentação necessária para solicitar o benefício. Relatórios e laudos médicos devem apresentar o diagnóstico, exames, medicamentos utilizados, limitações para o trabalho e o tempo estimado de afastamento. Ouça o áudio completo da coluna Vida e Aposentadoria para conferir as orientações sobre benefícios por incapacidade.