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Dona de creche e funcionária são condenadas a pagar indenização por morte de bebê

João Pedro morreu há 12 anos, com 4 meses de idade, ao aspirar o próprio vômito; dupla terá que pagar R$ 200 mil a família
morte de bebê
João Pedro morreu há 12 anos, com 4 meses de idade, ao aspirar o próprio vômito; dupla terá que pagar R$ 200 mil a família

João Pedro morreu há 12 anos, com 4 meses de idade, ao aspirar o próprio vômito; dupla terá que pagar R$ 200 mil a família

Doze anos após a morte do bebê João Pedro, aos quatro meses de idade, em uma creche particular de Ribeirão Preto, a justiça determinou uma indenização por danos morais à mãe da criança.

Condenação e Prescrição

Em março de 2015, duas funcionárias da creche foram condenadas a penas de um ano a um ano e quatro meses de detenção pela morte do bebê. Porém, a pena foi extinta devido à prescrição. Recentemente, a justiça condenou as rés a pagar R$ 200 mil de indenização à mãe do bebê.

Os Fatos

A mãe deixou o bebê na creche por volta das 7h da manhã. Uma das funcionárias amamentou o bebê, mas não o arrotou, conforme recomendação. O bebê regurgitou e aspirou o leite, vindo a falecer por volta das 9h30. O laudo necroscópico apontou broncoaspiração maciça de leite como causa da morte. As funcionárias negaram ter amamentado o bebê, atribuindo a morte a uma fatalidade, mas os laudos médicos comprovaram o contrário.

Decisão Judicial

Além da indenização de R$ 200 mil, a justiça também determinou o pagamento de uma pensão mensal à mãe do bebê, equivalente a dois terços de um salário mínimo a partir dos 18 anos da vítima, reduzindo para um terço aos 25 anos, até os 65 anos. A demora na justiça se deve ao fato de a denúncia ter sido recebida apenas em maio de 2012, seis anos após a morte do bebê ocorrida em outubro de 2006.

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