Marcelo Otaviano, único a participar do pleito, foi derrotado nas eleições de 2018; votação está marcada para 28 de outubro
Em Monte Azul Paulista, ocorrerá uma eleição suplementar no dia 28 de outubro, concomitante ao segundo turno das eleições gerais. A peculiaridade dessa eleição é a presença de apenas um candidato: Marcelo Otaviano, derrotado nas eleições de 2016.
Eleição Suplementar com Candidato Único
Marcelo Otaviano, do partido Progressista (PP), foi o único a registrar sua candidatura, tendo como vice o vereador Percival Roj. A votação seguirá os trâmites normais, mesmo com apenas um candidato, sendo o voto obrigatório para todos os eleitores da região. A data foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a cassação dos registros de Paulo Sérgio Davi e Fábio Gerônimo, condenados por abuso de poder político na eleição de 2016.
Contexto da Eleição e Procedimentos Legais
Antônio Sérgio Leal, presidente da Câmara Municipal, ocupa interinamente o cargo de prefeito até a eleição suplementar. Apesar da data já estar definida, o advogado Luís Eugênio Scarpino Jr., coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da UAB, destaca a possibilidade de recursos e questionamentos que podem interromper o processo. A propaganda eleitoral foi liberada e Otaviano precisa cumprir todas as exigências legais, como abertura de conta eleitoral, prestação de contas e cumprimento das regras de campanha, mesmo sem opositor.
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Implicações e Próximos Passos
A eleição suplementar em Monte Azul Paulista, apesar de ter apenas um candidato, segue todas as normas eleitorais. A condenação de Paulo Sérgio Davi e Fábio Gerônimo, em 2016, por abuso de poder político (concedendo gratuidade do transporte público seis meses antes da eleição, que resultou em vitória por apenas 46 votos), contextualiza a atual situação. Marcelo Otaviano, mesmo sem adversário, precisa cumprir todas as etapas legais, incluindo a campanha, a prestação de contas e a obtenção de ao menos um voto válido para ser eleito prefeito.



