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TRE nega recurso e Guará terá nova eleição para prefeito

Vinicius Engenheiro, prefeito eleito em 2024 estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido
TRE nega recurso e Guará terá
Vinicius Engenheiro, prefeito eleito em 2024 estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido

Vinicius Engenheiro, prefeito eleito em 2024 estaria tentando exercer um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, TRE nega recurso e Guará terá, em última instância, o recurso de Vinícius Magno Filgueira, do PSD, eleito em Guará nas eleições de 2024. A candidatura dele foi impugnada pela justiça eleitoral, e ele não chegou a assumir o cargo no dia 1º de janeiro. Atualmente, a cidade está sob comando do presidente da Câmara, vereador Felipe Furtado.

Decisão do TSE sobre Vinícius Magno

As ministras Carmen Lúcia, Isabel Galote, e os ministros Antônio Carlos Ferreira e André Mendonça acompanharam o parecer do relator Cássio Nunes Marques, que negou o provimento ao recurso do ex-prefeito. Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia rejeitado um recurso anterior. A justiça eleitoral considerou que Vinícius Magno estaria prestes a exercer um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado.

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Contexto da inelegibilidade: Vinícius foi vice-prefeito eleito em 2016 e atuou como prefeito entre 2017 e 2020, substituindo o chefe do executivo afastado. Em 2020, foi eleito prefeito, e a atual disputa seria o terceiro mandato consecutivo. A decisão do TSE será publicada, e a justiça eleitoral convocará novas eleições municipais em Guará. O prazo para a nova eleição não foi divulgado, mas o processo deve seguir os ritos normais, incluindo registro de candidaturas e propaganda eleitoral. A reportagem tentou contato com Vinícius Magno, sem retorno até o momento.

Caso semelhante em Guatapará: Em abril, o TSE indeferiu o registro de candidatura do prefeito Ailton Aparecido da Silva, do MDB, eleito em 2024 com 39% dos votos válidos em Guatapará. Por unanimidade, os ministros entenderam que o mandato configura inelegibilidade reflexa, que restringe a candidatura de parentes de ocupantes do Poder Executivo.

Detalhes da inelegibilidade reflexa: Antes de Ailton Silva ser eleito, seu pai, Juraci Costa da Silva, do PL, ocupou o cargo por dois mandatos consecutivos e faleceu três meses antes das eleições. Como Juraci ainda estava no exercício do mandato ao falecer, a candidatura do filho foi considerada inelegível pela constituição federal, que impede parentes até segundo grau ou cônjuges de prefeitos de se candidatarem no mesmo município.

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Ailton Silva informou que recorrerá da decisão, mas não poderá participar da próxima eleição, que ainda não tem data definida. Ele afirmou que sempre teve conhecimento da lei e que sua candidatura foi deferida pela justiça 12 dias antes do pleito.

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