Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Marco Guarizzo
Nos dias que antecedem e sucedem as eleições, algumas normas sofrem alterações temporárias. Uma delas é a restrição de prisões, mesmo em casos de delitos. Para esclarecer as leis do período eleitoral, conversamos com o advogado Guilherme Correia.
O Período de Imunidade Eleitoral
De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias que antecedem e nas 48 horas posteriores ao encerramento da votação. Candidatos gozam de uma proteção ainda maior, não podendo ser presos desde 15 dias antes do pleito. Essa medida visa evitar perseguições políticas que possam prejudicar o direito de votar e ser votado.
Exceções à Regra
Existem algumas exceções importantes. A regra não se aplica a casos de flagrante delito, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. Nesses casos específicos, a prisão é permitida durante o período eleitoral.
Crimes Eleitorais e Denúncias
A legislação eleitoral tipifica diversos crimes, desde a divulgação de pesquisas fraudulentas e violação da apuração até a compra de votos. As punições variam de multas à reclusão, dependendo da gravidade do delito. Para denunciar um crime eleitoral, o cidadão pode recorrer ao Ministério Público local ou utilizar o serviço de denúncia online disponível nos sites da Procuradoria Regional Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. O prazo para denúncias se encerra 48 horas após o término da votação.
Portanto, é crucial estar ciente das regras eleitorais e seus prazos para garantir o exercício pleno da cidadania.



