Sobre esse tipo de violência e como denunciar, ouça a entrevista com o advogado Vinícius Domingues no ‘CBN Via Legal’
Entre os dias atuais e 23 de setembro, diversas instituições brasileiras se uniram em uma operação de combate à violência contra idosos. Participam da ação o Ministério da Justiça, delegacias especializadas, secretarias de Segurança Pública e a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. As medidas incluem cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão, atendimento a vítimas, fiscalização em asilos e instituições de longa permanência, além da solicitação de medidas protetivas.
Como denunciar
A população pode contribuir denunciando casos de violência por meio do Disque 100 ou do aplicativo Direitos Humanos Brasil (disponível na Play Store). Delegacias especializadas ou comuns, conselhos estaduais e municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, e o Ministério Público também recebem denúncias.
Tipos de violência contra idosos
A violência contra idosos assume diversas formas, muitas vezes invisíveis. Além da violência física, há a violência psicológica (ameaças, coação), financeira (abuso financeiro, patrimonial), por negligência (omissão de auxílio) e sexual. A violência psicológica, em particular, pode ser difícil de identificar, pois as vítimas frequentemente se sentem intimidadas a não denunciar.
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Punições e redes de proteção
As penas para crimes contra idosos variam, de acordo com o Código Penal e o Estatuto do Idoso (2003), podendo incluir detenção, reclusão e multas. Instituições que cometem crimes também são passíveis de pesadas multas. Redes de proteção, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e secretarias municipais, são essenciais para auxiliar e proteger os idosos vítimas de violência. A negligência, ou seja, a omissão de cuidados, também é considerada crime.
Apesar dos avanços legais e no acolhimento, o Brasil precisa evoluir na prevenção e punição da violência contra idosos. A atuação do poder público deve ser mais célere e eficiente para evitar que as vítimas sofram por longos períodos e para que os prejuízos sejam minimizados.