Quem traz os detalhes deste processo é a advogada Renata Alvarenga na coluna ‘CBN Via Legal’
A guarda compartilhada, atualmente a regra no sistema jurídico brasileiro, é essencial para garantir a convivência dos filhos com ambos os pais após a separação. Ela prevalece na maioria dos casos, podendo ser solicitada consensualmente pelos pais ou determinada judicialmente caso haja discordância.
Guarda Compartilhada: O que é e como funciona?
A guarda compartilhada visa o melhor interesse da criança, definindo responsabilidades e deveres de ambos os pais na proteção e criação do filho. O juiz analisa cada caso individualmente para determinar a melhor modalidade, levando em conta as necessidades da criança.
Modalidades de Guarda: Unilateral, Compartilhada e Convivência Alternada
Existem diferentes modalidades de guarda: a unilateral, aplicada apenas quando a compartilhada é inviável; a compartilhada, onde ambos os pais detêm responsabilidades; e a convivência alternada, não prevista expressamente na lei, mas admitida judicialmente em casos de consenso, onde a criança alterna períodos em cada residência. A criança pode ser ouvida em um estudo psicossocial, mas a decisão final do juiz prioriza sempre o melhor interesse da criança, não necessariamente sua preferência.
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Alienação Parental e Pensão Alimentícia
A alienação parental, que prejudica a relação da criança com um dos genitores, pode levar à alteração da guarda. A pensão alimentícia deve ser paga pelo genitor que não reside com a criança, independente da modalidade de guarda. Mesmo com a guarda compartilhada, a pensão é mantida, pois presume-se que o genitor que reside com a criança arca com as despesas cotidianas. O diálogo e o acordo entre os pais são sempre o caminho ideal, mas, em caso de litígio, o Poder Judiciário intervém para garantir o bem-estar da criança.
Em resumo, a guarda compartilhada busca equilibrar a responsabilidade parental, assegurando o direito da criança de manter vínculos saudáveis com ambos os pais. A decisão judicial sempre prioriza o melhor interesse da criança, considerando as particularidades de cada situação familiar.