Mandato de Ailton Aparecido da Silva configura inelegibilidade reflexa, que é a restrição aos parentes de ocupantes de cargos
Após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os moradores de Guatapará se preparam para novas eleições. A vitória do atual prefeito, Hilton Aparecido da Silva (MDB), foi anulada, gerando incertezas e preocupações na população.
Inelegibilidade Reflexa
A justiça eleitoral entendeu que a candidatura de Hilton configurava ineligibilidade reflexa. Seu pai, Juraci Costa da Silva, exerceu dois mandatos como prefeito (2016-2024). Após a morte de Juraci quatro meses antes das eleições, Hilton, que era vice-prefeito, assumiu o cargo, candidatou-se e venceu. Para o TSE, isso configura um terceiro mandato para a família, violando a Constituição Federal que impede a candidatura de parentes de até segundo grau do prefeito no mesmo município.
Reações e Recursos
Hilton afirma conhecer a lei e ter tido sua candidatura deferida pela justiça 12 dias antes das eleições de 2023. Ele questiona a decisão do TSE e diz não entender como pode ser retirado da prefeitura após ter obtido respaldo de desembargadores antes da eleição. A advogada especialista em direito eleitoral, Lucas Fernandes, explica que se Hilton tivesse assumido seis meses antes da eleição, a situação poderia ser diferente. O prefeito pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, segundo Fernandes, não poderá participar da nova eleição.
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A situação em Guatapará reflete um problema semelhante ocorrido em outra cidade da região, Guarà, onde o prefeito eleito, Vinícius Filgueiras, também enfrenta questionamentos sobre um possível terceiro mandato. Em ambos os casos, a questão central é a interpretação da legislação sobre mandatos tampão e a ineligibilidade reflexa, levando a incertezas e a necessidade de novos processos eleitorais.



