A herança digital, que inclui contas monetizadas, criptomoedas, milhas aéreas, arquivos em nuvem e outros ativos virtuais, ainda levanta dúvidas no Brasil por falta de uma legislação específica. Durante a coluna CBN Via Legal, a advogada Renata Alvarenga explicou que, em casos de falecimento, bens digitais com valor econômico tendem a integrar o inventário e podem ser transmitidos aos herdeiros, enquanto conteúdos de natureza pessoal, como mensagens, fotos e conversas privadas, continuam protegidos pelos direitos à intimidade e à privacidade.
Segundo a especialista, diante da ausência de uma norma abrangente, a Justiça brasileira tem analisado cada caso individualmente, aplicando princípios do direito sucessório, civil e da proteção da personalidade. Apesar de decisões divergentes no passado, a tendência atual é restringir o acesso dos herdeiros a conteúdos íntimos, liberando apenas ativos digitais com valor patrimonial. O tema está em discussão no Senado, que avalia mudanças no Código Civil para regulamentar a chamada herança digital.
Renata também destacou que patrimônios digitais podem ser considerados em separações matrimoniais, desde que tenham sido construídos durante o casamento ou união estável e conforme o regime de bens adotado. Para evitar disputas futuras, a recomendação é fazer um planejamento sucessório, por meio de testamento ou diretivas de vontade, definindo previamente quem poderá administrar esses bens digitais em caso de incapacidade ou morte.
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