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Homens podem ter alguns direitos antes oferecidos apenas para as mulheres

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi Jr.
direitos homens e mulheres
Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi Jr.

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A igualdade perante a lei é um princípio fundamental, mas muitas vezes a percepção dos direitos disponíveis não acompanha a evolução social. Homens, por exemplo, podem desconhecer que benefícios antes exclusivos às mulheres, como licença e salário-maternidade, e pensão por morte, atrásra também lhes são garantidos em determinadas situações.

Pensão por Morte para Homens: Uma Realidade

A pensão por morte, paga pelo INSS, pode ser assegurada ao homem, seja ele cônjuge ou companheiro, inclusive em relações homoafetivas. Homens têm conquistado o direito à pensão por morte em decorrência do falecimento de suas esposas ou companheiras. Essa garantia se estende às três hipóteses: cônjuge, companheira e companheiro.

Adoção por Homens e a Licença-Maternidade

A adoção de crianças por homens é uma realidade crescente, e com ela, o direito aos benefícios assegurados. Um homem que adota uma criança tem direito à licença-maternidade. Se a criança tiver até um ano de idade, o pai adotivo tem direito a 120 dias de licença. Para crianças entre um e quatro anos, o período cai para 60 dias, e entre quatro e oito anos, para 30 dias. Esse período visa facilitar a adaptação da criança ao novo lar.

Outros Direitos Estendidos aos Homens

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à mulher 15 minutos de descanso entre o fim do expediente normal e o início das horas extras. Embora a lei mencione apenas mulheres, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que esse direito deve ser estendido aos homens, reconhecendo que ambos os gêneros necessitam de repouso antes da prorrogação do serviço. A Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres de violência doméstica, também tem sido aplicada em casos de homens que sofrem agressões físicas, psicológicas e financeiras.

A legislação, por vezes, não acompanha a velocidade das mudanças sociais. A aplicação do direito, portanto, deve ser sensível às transformações e aos princípios constitucionais, garantindo que a justiça alcance a todos, independentemente de gênero.

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