Inquérito da Polícia Civil conclui que Bigodini estava embriagado e dirigia carro que bateu em árvore
As investigações sobre o acidente envolvendo o vereador Roger Ronan da Silva, conhecido como Bigodini, chegaram a uma conclusão: ele dirigia em alta velocidade, colocando em risco a própria vida e a de outros.
A Conclusão do Inquérito Policial
A Polícia Civil finalizou o inquérito sobre o acidente de trânsito envolvendo o vereador Bigodini, do MDB de Ribeirão Preto. As investigações descartaram a versão inicial do casal, concluindo que era o próprio vereador quem dirigia o veículo, e não sua namorada, Isabela de Cássia de Andrade e Faria.
Detalhes da Investigação e Velocidade Excessiva
Segundo o inquérito, Bigodini mentiu à polícia em seus depoimentos. Ele dirigia o carro que bateu em uma árvore na Avenida do Café, após consumir bebidas alcoólicas em diversos locais da cidade. As investigações revelaram que ele atingiu a velocidade de 180 km/h na rodovia em Anguera, onde a velocidade máxima permitida era de 90 km/h. Essa informação foi obtida através do rastreador do carro alugado pelo parlamentar. Além disso, foram registradas altas velocidades em outras avenidas da cidade, como 113 km/h na Avenida Presidente Vargas e 130 km/h nas avenidas Maurílio Biage e Brasil.
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Riscos da Alta Velocidade e Embriaguez ao Volante
O perito em segurança no trânsito, Dr. Lucas Mora, destacou os riscos de dirigir em alta velocidade, afirmando que o corpo humano dificilmente consegue reagir em caso de colisão. Ele também ressaltou que dirigir sob efeito de álcool retarda ainda mais o tempo de reação, aumentando a distância necessária para tomar uma atitude em caso de obstáculo. O delegado Gustavo André Alves informou que Bigodini tentou mover o carro após o acidente, percorrendo cerca de 200 metros para tentar sair do local.
O inquérito concluiu que Bigodini e sua namorada responderão criminalmente na justiça pelo acidente. O vereador foi indiciado por embriaguez ao volante, fraude processual e falsidade ideológica, enquanto Isabela foi indiciada por falsidade ideológica, fraude processual e autoacusação falsa. O caso segue atrásra para análise do poder judiciário.



