Karine Rezende explica quais as novas regras, que atendem determinação do STF, para que se possa receber este benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribuem como autônomas, donas de casa ou pelo Microempreendedor Individual (MEI) não precisam mais cumprir o prazo mínimo de dez meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
Antes da decisão, era exigido um período de dez meses de contribuição para que essas mulheres pudessem receber o benefício. Agora, basta uma única contribuição dentro do prazo para que o INSS pague o salário-maternidade, equiparando essas seguradas às que possuem carteira assinada.
Para solicitar o benefício, o pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS. No entanto, devido à atualização recente da regra, o sistema ainda não está totalmente adaptado, o que tem causado indeferimentos. Nesses casos, é recomendada a abertura de processo judicial para garantir o direito ao benefício.
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Além disso, a contribuição facultativa pode ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao nascimento da criança para garantir o recebimento do salário-maternidade, mas pedidos com essa modalidade também têm sido negados administrativamente, reforçando a necessidade de ação judicial.
Pontos-chave:
- STF elimina a exigência de dez meses de contribuição para salário-maternidade de seguradas autônomas, donas de casa e MEI.
- Basta uma única contribuição para ter direito ao benefício, igualando essas seguradas às empregadas com carteira assinada.
- Pedidos pelo aplicativo Meu INSS podem ser indeferidos devido à atualização recente da regra.
- Em caso de negativa, é recomendada a ação judicial, que tem sido rápida para garantir o benefício.
Entenda melhor
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir a renda da mãe durante o período de afastamento do trabalho após o nascimento ou adoção da criança. A decisão do STF amplia o acesso ao benefício para contribuintes individuais e MEIs, facilitando o recebimento para mães que não possuem vínculo empregatício formal.