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Juíza nega pedido de liminar sobre abertura dos estabelecimentos em meio ao lockdown

Solicitação foi elaborada pela Apas, e incluia a suspensão do Decreto Municipal 50/2021, que determina isolamento total
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Solicitação foi elaborada pela Apas, e incluia a suspensão do Decreto Municipal 50/2021, que determina isolamento total

Solicitação foi elaborada pela Apas, e incluia a suspensão do Decreto Municipal 50/2021, que determina isolamento total

A juíza Lucy Lane, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, negou o pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS) para reabrir os estabelecimentos durante o confinamento na cidade. A decisão mantém em vigor as medidas restritivas da prefeitura, permitindo apenas o funcionamento via delivery para supermercados, padarias e similares até o dia seguinte.

Pedido da APAS e Decisão Judicial

A APAS solicitou a abertura dos supermercados, alegando essencialidade do setor para o abastecimento de alimentos e produtos de higiene, além de questionar a constitucionalidade do decreto municipal nº 50/2021 que impunha o fechamento. A entidade argumentou que em outras cidades, como São José do Rio Preto, a justiça havia determinado a abertura dos supermercados em situação semelhante. A juíza, no entanto, indeferiu o pedido da APAS e também o pedido de suspensão do decreto municipal.

Argumentos da APAS e Contra-argumentos

Entre os argumentos apresentados pela APAS estavam a incapacidade do sistema de delivery em atender a demanda e o curto prazo para adaptação às novas regras, o que gerou filas em supermercados na terça-feira. A entidade destacou ainda que, em nenhum outro lugar do mundo com restrições tão rígidas, os supermercados foram fechados. Apesar disso, a justiça considerou os argumentos insuficientes para reverter a decisão da prefeitura.

Desfecho e Reação da APAS

Com o anúncio do prefeito de que as medidas restritivas não seriam prorrogadas, a APAS decidiu não recorrer da decisão judicial. O episódio gerou debates sobre o equilíbrio entre a contenção da Covid-19 e a garantia do abastecimento da população, revelando diferentes interpretações da justiça em cidades com medidas de confinamento semelhantes.

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