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Justiça nega pedido de morador incomodado com os barulhos do cachorro do vizinho

Quem explica o caso e orienta como proceder em situações como esta, ouça Márcio Spimpolo no 'Condomínio Legal'
Justiça nega pedido de morador incomodado
Quem explica o caso e orienta como proceder em situações como esta, ouça Márcio Spimpolo no 'Condomínio Legal'

Quem explica o caso e orienta como proceder em situações como esta, ouça Márcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’

A Justiça de Limeira negou um pedido de tutela de urgência feito por um morador que reclamava de perturbação do sossego provocada pelo animal de estimação da unidade superior. O episódio, registrado em ação movida contra o vizinho e o condomínio, chamou atenção por tratar-se não de latidos constantes, mas do som das patinhas e corridas do cachorro, que segundo o autor ocorriam durante a noite desde meados de 2023.

Decisão judicial e fundamentos

Em primeira instância, o juiz entendeu que não havia elementos probatórios suficientes para conceder a tutela solicitada — que visava medidas imediatas, como a remoção do animal ou ordens para impedir o comportamento que incomodava o morador. A ausência de provas concretas e técnicas levou ao indeferimento do pedido.

Provas necessárias e orientações práticas

Especialistas que comentaram o caso destacam a dificuldade de comprovação em situações em que o barulho atinge apenas uma unidade. A recomendação inicial é sempre buscar o diálogo com o vizinho e tentar solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Quando isso não surte efeito, a produção de prova é essencial.

Uma orientação prática sugerida no processo foi registrar o barulho com o celular filmando uma TV sintonizada em um canal que mostre data e hora, de modo a gravar simultaneamente imagem e som do incômodo. Repetir registros em diferentes horários e encaminhar o material a um advogado pode fortalecer uma ação judicial.

Quando o condomínio deve intervir

Se o ruído incomodar vários moradores, o assunto passa a ser de responsabilidade do condomínio. Nesse caso, as pessoas afetadas devem protocolar reclamações por escrito no livro de ocorrências, por e-mail ou pelo aplicativo utilizado na administração, obrigando o síndico a adotar providências. Em contrapartida, quando o problema atinge apenas uma unidade, a propositura e a eficácia da medida judicial tendem a depender da qualidade das provas apresentadas.

O episódio em Limeira reforça a importância do bom-senso entre vizinhos, da tentativa de resolução amigável e da documentação rigorosa quando for preciso levar a questão ao Judiciário, especialmente em prédios onde moradores podem ser mais sensíveis a ruídos por razões de saúde ou convivência.

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