Consórcio havia pedido a justiça que prefeitura de Ribeirão Preto arcasse com os prejuízos da empresa durante a pandemia
A Justiça de Ribeirão Preto negou o pedido de socorro financeiro de R$ 8 milhões feito pelo Consórcio Pró-Urbano, responsável pelo transporte coletivo da cidade. O consórcio alegava prejuízos devido à redução no número de passageiros durante a pandemia de Covid-19.
Prejuízos e a decisão judicial
O pedido, protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública, foi negado pela juíza Lucy Lene Aparecida Canela de Melo. Em sua decisão, a magistrada argumentou que a redução na demanda de passageiros não configura um fato imprevisto no contrato de concessão do serviço público de transporte. O consórcio afirmava ter acumulado quase R$ 8 milhões em prejuízos entre abril e maio.
A busca por alternativas e o impasse com o Legislativo
A decisão judicial destaca que o Poder Executivo já havia buscado alternativas para solucionar a crise financeira do transporte público. Um projeto de lei que propunha a antecipação do subsídio para passagens de estudantes com isenção tarifária (no valor de R$ 4,5 milhões) foi apresentado à Câmara Municipal, mas rejeitado pelo Legislativo.
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Situação do transporte público em Ribeirão Preto
A negativa judicial deixa o futuro do transporte público em Ribeirão Preto em aberto, com o Consórcio Pró-Urbano precisando buscar novas estratégias para lidar com as dificuldades financeiras. A falta de um plano emergencial aprovado e a rejeição do subsídio demonstram a complexidade da situação e a necessidade de soluções conjuntas entre os poderes Executivo e Legislativo para garantir a manutenção do serviço à população.



