Justiça questiona cobrança maior de condomínio para coberturas em BH
Uma recente decisão judicial em Minas Gerais reacendeu o debate sobre a cobrança de taxas condominiais diferenciadas para proprietários de coberturas. O caso, que envolve a contestação de um morador que pagava o dobro da taxa em relação às demais unidades, pode abrir precedentes para outros condomínios no Brasil. Vamos analisar os principais pontos dessa discussão.
O Caso em Minas Gerais: Abusividade na Cobrança
A decisão da justiça mineira, em primeira instância, considerou abusiva a cobrança de taxa condominial dobrada para o proprietário de uma cobertura. A juíza responsável pelo caso argumentou que, apesar do tamanho maior da unidade, os serviços prestados pelo condomínio (portaria, limpeza, etc.) beneficiam todos os moradores igualmente. Cobrar o dobro, portanto, configuraria um enriquecimento sem causa por parte dos demais condôminos.
Critério Híbrido: Uma Solução Mais Justa?
A decisão judicial propôs um critério híbrido para o cálculo da taxa condominial. As despesas administrativas e de conservação, como salários de funcionários, seriam divididas igualmente entre todas as unidades. Já os gastos que agregam valor ao imóvel, como seguro e fundo de obras, continuariam a ser rateados pela fração ideal, ou seja, pela metragem de cada apartamento. Essa abordagem busca equilibrar a divisão de custos, considerando tanto o uso dos serviços comuns quanto o tamanho da propriedade.
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Precedente e Implicações Futuras
Embora a decisão seja específica para o caso em questão, ela serve como um precedente importante para outros condomínios. Atualmente, a maioria das convenções condominiais determina a divisão das despesas pela fração ideal, conforme previsto no Código Civil. Alterar essa regra exige a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia. No entanto, a decisão judicial traz uma nova perspectiva sobre a justiça da cobrança diferenciada para coberturas, questionando se o tamanho da unidade justifica o pagamento do dobro da taxa, especialmente quando os serviços são os mesmos para todos. A tendência é que o judiciário passe a analisar essas questões com mais rigor, buscando um modelo mais equitativo de divisão de despesas.
A decisão judicial determinou a restituição dos valores pagos a mais pelo proprietário da cobertura desde agosto de 2020, quando ele tentou resolver a questão amigavelmente. Essa restituição deverá ser arcada pelos demais condôminos, possivelmente através de uma cota extra.



