Justiça veta aluguel por curta temporada em moradias populares
A justiça de São Paulo tem reforçado a proibição de locações por curta temporada em condomínios populares, especialmente em empreendimentos construídos com finalidade social, como comunidades da COHAB, e conjuntos habitacionais destinados à moradia permanente de famílias de baixa renda.
As decisões destacam que esses imóveis têm uma destinação específica: garantir moradia digna a quem conquista seu primeiro imóvel, e não servir como ativo comercial para hospedagem rotativa. O advogado Henrique Dela Corte discute o tema.
A Finalidade Social da Moradia Popular
Imóveis de programas habitacionais para pessoas de baixa renda possuem uma finalidade constitucionalmente definida: garantir o direito à moradia. A Constituição impõe aos municípios e ao governo federal o dever de fornecer habitação digna, promovendo programas de moradia. Permitir a locação por curta temporada, como em plataformas como Airbnb, desvirtua essa finalidade constitucional, que é a garantia de moradia para entidades familiares necessitadas, que se valeram de benefícios fiscais para a aquisição ou construção desses imóveis.
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A locação por curta temporada desnatura a finalidade do programa habitacional e a garantia do direito à habitação. É como se a pessoa de baixa renda que adquiriu o imóvel com benefícios não precisasse desse auxílio. Isso viola a função social do imóvel de moradia popular, que é a garantia do mínimo existencial, incluindo o direito à moradia digna.
Locação por Curta Temporada vs. Locação Tradicional
A locação por curta temporada, com valores mais altos, pode ser vista como especulação imobiliária. A locação tradicional, por outro lado, pode ser permitida, desde que respeite as regras do programa de moradia popular. É possível estender o benefício constitucional a outra família de baixa renda, desde que essa família também cumpra os requisitos necessários.
A locação por curta temporada, com altos valores, geralmente não beneficia pessoas de baixa renda. Ela tem um caráter especulativo, onde o locador se vale do benefício da moradia garantida para obter lucro, desvirtuando a função social da propriedade.
Recomendações e Cuidados
Para quem possui um imóvel desse tipo e pensa em alugá-lo, é recomendável procurar aconselhamento jurídico para verificar se essa prática é permitida e se o imóvel se enquadra nas restrições de locação por temporada. Caso contrário, o proprietário pode ser denunciado ou envolvido em um processo judicial.
É importante consultar um advogado para verificar se o imóvel se enquadra nas restrições e se não há vedação expressa na convenção coletiva ou regimento interno do condomínio. Mesmo que o imóvel não se enquadre nas restrições de moradia popular, o condomínio pode proibir esse tipo de locação.
Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica para esclarecer todas as dúvidas e garantir que os direitos sejam respeitados.
Em resumo, a questão da locação de imóveis populares envolve a análise da destinação social da moradia e o respeito às normas legais e condominiais.



