Sobre o assunto tire suas dúvidas com o advogado Vinicius Domingues de Faria na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Aposentadoria de trabalhadores domésticos: um assunto cercado de dúvidas e burocracia
Direito à Previdência para Trabalhadores Domésticos
A Lei Complementar nº 150/2015 regulamentou os direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos. No entanto, para ter acesso aos benefícios, é necessário comprovar o exercício da atividade e o recolhimento das contribuições ao INSS, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado. Essa exigência gera muita polêmica e dúvidas, principalmente após as recentes mudanças na legislação.
Documentos Necessários para Comprovação
Além do histórico de contribuições (CNIS), é fundamental apresentar comprovantes de recolhimento com o código específico para trabalhador doméstico. A escolha correta do código no momento da emissão da guia de recolhimento é crucial. Outros documentos aceitos pelo INSS incluem declarações com firma reconhecida de empregadores, que podem auxiliar na comprovação do vínculo empregatício e do período trabalhado. Para quem possui carteira assinada, a comprovação se dá através do registro em carteira, dispensando outros documentos, exceto em casos de falta de recolhimento por parte do empregador.
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Situações Específicas: Diaristas e Contribuintes Facultativos
Diaristas não se enquadram na lei como trabalhadores domésticos, devendo contribuir de forma facultativa ao INSS. Já os contribuintes facultativos (que contribuem por conta própria) precisam comprovar o exercício da atividade doméstica, apresentando os comprovantes de recolhimento com o código correto. Em ambos os casos, a análise do INSS para concessão do benefício será crucial.
A atenção aos detalhes, tanto por parte do trabalhador quanto do empregador, é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. A correta documentação e o recolhimento regular das contribuições são essenciais para assegurar os direitos dos trabalhadores domésticos.