Confira o comentário de Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Em entrevista ao programa Condomínio Legal, o advogado Márcio Espinplu explicou a nova lei paulista que obriga condomínios residenciais a denunciarem maus-tratos a animais. A lei, em vigor desde 17 de novembro de 2023, impõe novas responsabilidades aos síndicos.
Divulgação da Lei no Condomínio
A partir da publicação da lei, os síndicos devem afixar cartazes, placas ou comunicados em áreas comuns, como elevadores e murais, informando os moradores sobre a nova legislação e incentivando a denúncia de maus-tratos, tanto em áreas comuns quanto nas unidades particulares. A comunicação deve ser clara e objetiva, explicando como proceder em caso de suspeita.
Atuação do Síndico em Casos de Maus-Tratos
O síndico tem um papel crucial na aplicação da lei. Ele deve registrar as denúncias dos moradores, que devem ser formalizadas por escrito e com identificação do denunciante. A denúncia deve conter informações detalhadas sobre o animal, o tutor e os indícios de maus-tratos. O síndico é obrigado a comunicar as autoridades, seja em casos flagrantes ou após o ocorrido, registrando um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção Animal ou em outra delegacia civil.
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Sanções e Responsabilidades
Atualmente, não há penalidades definidas para síndicos ou condomínios que não cumpram a lei. A regulamentação das sanções está prevista para 17 de janeiro de 2024. Entretanto, a lei já está em vigor e a sua não observância pode acarretar problemas futuros. A divulgação da lei no condomínio é fundamental para proteger o síndico e o condomínio de eventuais responsabilidades. A conscientização dos moradores sobre o que configura maus-tratos, especialmente em situações como animais deixados sozinhos durante viagens, também é crucial para a prevenção.