Uma decisão judicial coletiva pode reduzir a carga tributária de empresas em Ribeirão Preto enquadradas no regime de lucro real. A liminar beneficia associados da Associação Comercial e Industrial da cidade (ACIRP).
A medida autoriza a dedução de juros sobre capital próprio (JCP) retroativos da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o advogado tributarista Hugo Crispim de Araujo, um dos responsáveis pela ação, a decisão tem potencial de gerar economia significativa para as empresas.
A liminar foi concedida em mandado de segurança coletivo e permite que empresas considerem, na base de cálculo dos tributos, valores de JCP referentes aos cinco anos anteriores à deliberação que autorizou o pagamento. De acordo com o especialista, a decisão se baseia no entendimento de que a obrigação de pagamento do JCP só nasce após a deliberação formal da empresa, o que justificaria a dedução posterior.
Antes disso, a Receita Federal exigia a tributação desses valores com base em normas administrativas, interpretação que, segundo o advogado, não encontra respaldo no regime de competência.
Impacto financeiro
Na prática, a medida reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que diminui o valor final dos tributos pagos pelas empresas. Com isso, há impacto direto no caixa, já que os contribuintes deixam de desembolsar valores considerados indevidos.
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A economia pode ser relevante especialmente para empresas com maior volume de operações e que adotam o regime de lucro real.
Quem pode usar
O benefício é válido para empresas associadas à ACIRP que estejam enquadradas no regime de lucro real. Empresas interessadas devem procurar o departamento jurídico da entidade para orientação sobre como aplicar a decisão na contabilidade.
Segundo o advogado, a medida garante que os contribuintes recolham apenas a carga tributária considerada correta pela legislação.



