Companhias são suspeitas de abuso na abordagem de clientes, entre outras irregularidades; ouça a coluna ‘CBN Via Legal’
Nesta semana, o Ministério da Justiça suspendeu as atividades de 180 empresas de telemarketing, principalmente as ligadas a bancos e instituições financeiras, devido ao descumprimento de regras de abordagem aos clientes.
Consentimento Prévio e Expresso
O advogado Otávio Belardi explica que o regramento para ligações de telemarketing ficou mais rígido, especialmente após a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O consentimento para receber ligações deve ser prévio e expresso, de preferência por escrito, demonstrando que o consumidor sabia e autorizou o contato para fins de telemarketing, publicidade etc. Clicar em termos de consentimento em sites, sem plena compreensão, não é considerado consentimento válido.
Como Reclamar de Ligações Abusivas
Para reclamar de ligações abusivas, o consumidor pode utilizar a Anatel, entrando em contato por telefone ou aplicativo, ou acessar o site consumidor.gov.br para entrar em contato diretamente com a empresa e solicitar a exclusão do número de telefone de seus bancos de dados.
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Consequências do Descumprimento das Regras
As empresas suspensas podem receber multas pesadas por insistirem em práticas abusivas. Consumidores que sofrem com ligações repetidas e importunas podem processar as empresas e receber indenização por danos morais. As empresas não podem obrigar o cliente a fornecer informações ou forçar o consentimento. O consentimento deve ser claro, explícito e o consumidor deve ter o direito de cancelar o recebimento de ligações a qualquer momento, sem custos adicionais.
Em resumo, a fiscalização sobre o telemarketing está mais rigorosa, protegendo os consumidores de práticas abusivas e garantindo o direito ao consentimento prévio e expresso para o recebimento de ligações. O consumidor possui meios eficazes para reclamar e se proteger de abusos.