A recomendação do Conselho Regional de Administração (CRA) para que síndicos profissionais, administradoras de condomínios e empresas terceirizadas mantenham registro ativo no órgão voltou a gerar debate no mercado condominial. Na coluna Condomínio Legal, o advogado Márcio Spimpolo explica que o comunicado enviado aos condomínios tem caráter orientativo e não representa uma obrigação legal.
Segundo o especialista, decisões da Justiça Federal e pareceres jurídicos apontam que não há exigência de registro no CRA para o exercício da função de síndico profissional nem para administradoras que já são registradas em outros conselhos competentes, conforme sua atividade principal. Ele destaca ainda que os condomínios podem manter suas contratações normalmente e orienta que eventuais notificações sejam encaminhadas ao advogado responsável para análise.
Durante a coluna, Márcio Spimpolo também esclarece que a função de síndico não exige formação em Administração nem registro em conselho profissional, sendo a escolha do gestor uma decisão da assembleia de condôminos. A recomendação é que síndicos e administradoras mantenham a regularidade documental e acompanhem os desdobramentos do tema.
Ouça a íntegra da coluna Condomínio Legal.