O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) deve passar por mudanças a partir de 2027, o que já provoca movimentação entre famílias interessadas em reorganizar o patrimônio. A alteração na legislação pode impactar diretamente o valor final pago no tributo, tanto em heranças quanto em doações feitas em vida.
Segundo o advogado Marcelo Valente, a principal preocupação está na possibilidade de aumento da carga tributária, já que as novas regras devem alterar não apenas a alíquota, mas também a forma de cálculo do imposto. A expectativa é que isso torne o ITCMD mais oneroso em diversos casos.
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A nova legislação estabelece que os estados deverão adotar alíquotas progressivas para o ITCMD, ou seja, quanto maior o patrimônio envolvido, maior poderá ser o percentual cobrado. Ainda não há definição do teto, que deve ser estabelecido pelo Senado Federal, mas há discussões em torno de um limite de até 8%.
A mudança tem como objetivo tornar a cobrança mais proporcional, reduzindo a carga para patrimônios menores e ampliando para os maiores. No entanto, a indefinição sobre o teto e a aplicação prática da regra gera incerteza entre contribuintes.
Além disso, cada estado continuará responsável por definir suas próprias alíquotas, o que pode manter diferenças regionais na cobrança do imposto, mesmo com a nova diretriz nacional.
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Base de cálculo
Outro ponto de impacto é a mudança na base de cálculo do ITCMD. Antes, o imposto era calculado com base em valores declarados em documentos como escritura ou IPTU. Com a nova regra, o valor considerado passa a ser o de mercado dos bens. Na prática, isso significa que imóveis e outros ativos deverão passar por avaliação para definição do valor real, o que tende a elevar o montante sobre o qual o imposto será aplicado.
No caso de empresas, a exigência será ainda mais rigorosa, com a necessidade de valuation para definir o valor das cotas. O tributo será calculado com base nesse valor real, o que pode aumentar significativamente o custo em processos de sucessão ou doação.
Diante das mudanças, cresce a procura por alternativas para antecipar a transferência de bens ainda sob as regras atuais. A doação em vida surge como uma possibilidade para evitar a futura progressividade das alíquotas. No entanto, especialistas alertam que a decisão deve considerar a realidade de cada família, incluindo questões como gestão patrimonial e dinâmica entre os herdeiros. Nem sempre a antecipação é a melhor estratégia.
A criação de holdings patrimoniais também é cogitada, mas, segundo o advogado, não deve trazer vantagens significativas em relação ao ITCMD, já que as cotas das empresas também serão avaliadas pelo valor de mercado. A principal economia nesse caso estaria relacionada a outros tributos, e não diretamente ao imposto sobre herança.



