Entrou em vigor a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma permite que a custódia seja definida durante o processo de divórcio ou dissolução de união estável, desde que o pet seja considerado de convivência comum entre as partes.
A legislação estabelece critérios para divisão de responsabilidades, incluindo despesas com o animal. Custos do dia a dia ficam com quem estiver com o pet no período, enquanto gastos extraordinários, como consultas veterinárias e medicações, devem ser divididos. Em caso de descumprimento das regras, pode haver perda da posse, sem direito a indenização.
A lei também impede a guarda compartilhada em situações de violência doméstica ou maus-tratos e prioriza acordos entre as partes, desde que garantam o bem-estar do animal. Quer entender todos os detalhes dessa nova regulamentação? Ouça a coluna CBN Via Legal completa.