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O carnaval tem muita música e alegria, mas o que fazer quando o barulho passa a incomodar?

Advogada Fernanda Sedenho Martins detalha quais os limites para barulhos, como agir e as punições para quem infringe essa regra
ruído do carnaval
Advogada Fernanda Sedenho Martins detalha quais os limites para barulhos, como agir e as punições para quem infringe essa regra

Advogada Fernanda Sedenho Martins detalha quais os limites para barulhos, como agir e as punições para quem infringe essa regra

O período de carnaval é marcado por muita festa e alegria, mas também pode ser sinônimo de incômodo para aqueles que preferem o sossego. Afinal, o que fazer quando o barulho excessivo invade a privacidade e o descanso? A advogada Fernanda Sedenho Martins esclarece os direitos de quem busca tranquilidade, mesmo em meio à folia.

Direito ao Sossego: Lei e Regulamentações

A advogada explica que a perturbação do sossego alheio é crime previsto na lei de contravenções penais, com pena que pode variar de prisão simples a multas. Além disso, os municípios possuem regulamentos próprios com regras e multas específicas para casos de barulho excessivo. A legislação considera a gritaria, algazarra e uso abusivo de instrumentos sonoros como perturbação, aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. A localização também é um fator relevante, com maior rigor em áreas próximas a hospitais, escolas e creches.

Considerações Importantes: Decibéis, Horários e Bom Senso

A intensidade do som, medida em decibéis, varia de acordo com a legislação municipal e o horário do dia. Normas técnicas, como a NBR 1051, orientam sobre os níveis aceitáveis de ruído. Mesmo dentro dos limites permitidos, a advogada ressalta a importância do diálogo e do bom senso entre as partes. Em casos de descumprimento, a orientação é acionar a polícia militar e os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização. A especialista lembra que o direito ao sossego não se limita ao carnaval, mas se aplica a qualquer época do ano.

Ações e Prevenção: Fiscalização, Alvarás e Cobrança

Para bares e estabelecimentos que promovem eventos com música ao vivo, as prefeituras costumam exigir alvarás de funcionamento com regras específicas sobre o nível de ruído permitido, dependendo da região. A fiscalização, multas e até a cassação do alvará são medidas cabíveis em caso de descumprimento. A advogada incentiva a população a cobrar das prefeituras regulamentações mais eficazes para garantir o direito ao sossego em todas as situações. A prevenção, o diálogo e o conhecimento da legislação local são fundamentais para garantir a tranquilidade e o respeito ao próximo.

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