Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Guilherme Corrêa da Silva
As novas regras para campanha eleitoral trouxeram mudanças significativas em relação ao financiamento e à propaganda. Empresas estão proibidas de contribuir financeiramente, exigindo estratégias mais criativas e dentro da lei para divulgar a candidatura.
Propaganda de Rua: O que é permitido?
Segundo o advogado Guilherme Correia, a propaganda de rua atrásra é limitada. É permitida a distribuição de folhetos, adesivos e volantes, além da colocação de mesas para distribuição de material e bandeiras. Entretanto, todo o material deve ser móvel, respeitando a mobilidade urbana, e colocado apenas entre 6h e 22h. Cavaletes, por exemplo, estão proibidos.
Som e Brindes: Novas Restrições
O uso de alto-falantes é permitido entre 8h e 22h, enquanto comícios com aparelhagem sonora podem ocorrer entre 8h e 24h. A distribuição de brindes (camisetas, chaveiros, canetas etc.) está totalmente proibida.
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Redes Sociais e Punições
A internet é um espaço livre para manifestação, mas o anonimato é vedado e o direito de resposta assegurado. As punições para quem descumpre as regras variam de multas ao cancelamento de registro e até cassação de diploma. O eleitor pode colaborar denunciando abusos ao Ministério Público pelo canal específico disponível em seu site.
As novas regras buscam garantir uma campanha eleitoral mais justa e transparente, contando com a colaboração de candidatos e eleitores para sua efetiva aplicação.