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Ofensas em assembleias de condomínio podem resultar em processos criminais e indenizações

Especialista explica os limites entre o direito de fiscalização e os crimes contra a honra durante reuniões de condomínio
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As assembleias de condomínio marcadas por discussões acaloradas, acusações e ofensas pessoais podem gerar consequências jurídicas para os envolvidos. Na coluna Condomínio Legal, o advogado Márcio Spimpolo explicou que o direito de fiscalizar a gestão do condomínio é garantido aos moradores, mas não autoriza ataques pessoais ou acusações sem provas.

Segundo o especialista, expressões que imputam crimes ou condutas desonestas ao síndico ou a outros moradores podem configurar calúnia, difamação ou injúria. Além de responder criminalmente, o autor das ofensas pode ser alvo de ações por danos morais na esfera cível. Insinuações e ironias com o mesmo objetivo também podem caracterizar crimes contra a honra.

O advogado orienta que moradores mantenham o foco em documentos, números e fatos durante as assembleias, apresentando questionamentos de forma técnica e respeitosa. Já as vítimas de ofensas devem preservar provas, solicitar o registro dos fatos em ata e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Ouça o áudio completo da coluna Condomínio Legal.

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