Sommelier analisa o novo decreto que regulamenta a produção de cerveja no Brasil
Novo decreto sobre produção cervejeira: o que muda?
Limite de malte de cevada permanece inalterado
Recentemente, um novo decreto sobre produção cervejeira gerou confusão nas redes sociais. Muitos interpretaram erroneamente o texto, espalhando informações incompletas e precipitadas. O coordenador geral de vinhos e bebidas do Ministério da Agricultura, Carlos Miller, esclareceu que o decreto não altera o limite mínimo de utilização de malte de cevada nas cervejas, mantendo a instrução normativa nº 54 de 2001.
Ingredientes permitidos: leite, mel e chocolate
A principal novidade do decreto é a autorização inédita para o uso de leite (lactose), mel e chocolate na produção de cerveja. Anteriormente, cervejas com esses ingredientes eram classificadas como “bebidas mistas”, perdendo a classificação de cerveja. Agora, receitas com esses ingredientes específicos podem ser comercializadas como cerveja.
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Histórico e próximos passos
O processo de elaboração do decreto teve início em 2012, passando por diversas revisões e adaptações. A demora na publicação gerou especulações no setor. Além das novas permissões de ingredientes, o decreto também estabelece a obrigatoriedade das cervejarias em manter amostras de seus produtos para fins de fiscalização. O Ministério da Agricultura tem buscado agilizar os processos de registro de cervejas, disponibilizando o registro online e reduzindo o tempo de espera para o lançamento de novos produtos no mercado. É importante ressaltar que a comercialização de cervejas só é permitida com o devido registro no Ministério da Agricultura.
Em resumo, o novo decreto traz clareza e simplifica a legislação para o setor cervejeiro, permitindo maior inovação e variedade de produtos, sem afetar as regras já estabelecidas sobre o uso de malte de cevada. A modernização do processo de registro demonstra o compromisso do Ministério em apoiar o crescimento do setor.