Advogado explica diferença entre abuso de poder e propaganda irregulares. Veja!
As eleições se aproximam e, com elas, a necessidade de conhecer melhor as regras e os crimes eleitorais. A legislação eleitoral prevê sanções para diversas irregularidades, sendo a mais grave a pena de reclusão, que pode levar até ao regime fechado. Entender a diferença entre irregularidades e crimes é crucial para garantir a lisura do processo.
Crimes Eleitorais Comuns
Um dos crimes mais frequentes é a corrupção eleitoral, que consiste em oferecer dinheiro, dádivas ou vantagens a eleitores, mesmo que a oferta seja recusada. Tanto quem oferece quanto quem recebe comete o crime. A pena para este crime é bastante severa, podendo resultar em quatro anos de reclusão. Outra prática comum é a boca de urna, que envolve aliciar eleitores no dia da eleição, próximo à seção eleitoral, com a distribuição de santinhos ou conversas persuasivas. Essa infração pode resultar em pena de seis meses a um ano de prisão e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Responsabilidade do Eleitor
É importante ressaltar que o eleitor também tem responsabilidade na prevenção de crimes eleitorais. Aceitar presentes ou vantagens em troca de voto configura crime, mesmo que a pessoa se sinta coagida pela situação de vulnerabilidade. O Ministério Público, em muitos casos, considera o eleitor como vítima, mas é fundamental estar atento para evitar qualquer tipo de envolvimento com práticas ilegais. Outras condutas criminosas incluem promover desordem durante a eleição, votar na seção errada ou tentar votar usando o título de outra pessoa.
Prevenção e Conscientização
Para garantir a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, é fundamental que eleitores e candidatos estejam cientes das leis e das penalidades previstas para os crimes eleitorais. A conscientização sobre as práticas ilegais e a denúncia de irregularidades são essenciais para a manutenção de uma democracia forte e justa. A participação consciente da população é vital para um processo eleitoral íntegro.



