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Como funciona a aposentadoria de funcionários que trabalham em cooperativas? Nosso colunista traz todos os detalhes sobre o tema
Vida e Aposentadoria
Como funciona a aposentadoria de funcionários que trabalham em cooperativas? Nosso colunista traz todos os detalhes sobre o tema

Como funciona a aposentadoria de funcionários que trabalham em cooperativas? Nosso colunista traz todos os detalhes sobre o tema

O sistema previdenciário brasileiro engloba mais de 10 milhões de cooperados, representando diversos setores da economia, desde a agricultura até serviços de saúde. Mas como funciona a contribuição e os benefícios para esses trabalhadores?

Contribuição Previdenciária dos Cooperados

Diferentemente de empregados com contribuições patronais, os cooperados são considerados contribuintes individuais. A cooperativa é obrigada a reter 11% da remuneração do cooperado e repassar à Previdência Social. Caso a cooperativa deixe de fazer a retenção ou o repasse, o cooperado não sofre prejuízo, e seu tempo de serviço é contabilizado normalmente. Entretanto, para períodos anteriores a 2003, é necessário comprovar o trabalho e a contribuição. A partir de 2003, a responsabilidade pela retenção e repasse recai sobre a cooperativa.

Benefícios e Direitos dos Cooperados

A contribuição do cooperado é variável, refletindo sua renda mensal. A justiça tem reconhecido o direito à aposentadoria, mesmo em casos onde a cooperativa falhou em suas obrigações. Há precedentes judiciais que garantem benefícios como aposentadoria por invalidez e pensão por morte, mesmo sem a contribuição regular da cooperativa. Além disso, cooperados em atividades insalubres ou perigosas têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovado por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Aposentadoria Especial e Casos Práticos

A legislação garante o direito à aposentadoria especial para cooperados em atividades de risco à saúde, como soldadores, permitindo a redução do tempo de contribuição. A comprovação do tempo de serviço especial pode, no entanto, demandar recursos judiciais, caso o INSS recuse a comprovação. A variabilidade da contribuição e a responsabilidade da cooperativa no processo são pontos cruciais a serem considerados. A análise de cada caso deve levar em conta a legislação vigente e a comprovação do trabalho realizado.

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