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Ministério da Economia dá aval para que os patrões possam demitir e depois recontratar os funcionários
Vida e Aposentadoria
Ministério da Economia dá aval para que os patrões possam demitir e depois recontratar os funcionários

Ministério da Economia dá aval para que os patrões possam demitir e depois recontratar os funcionários

A possibilidade de demissão e recontratação de funcionários, prática conhecida como “casadinha”, foi autorizada pelo Ministério da Economia até o fim de 2020. A medida visa auxiliar empresas afetadas pela pandemia, mas também abre brechas para possíveis abusos.

Recontratação e seus Impactos

A iniciativa governamental busca facilitar a recontratação de empregados demitidos durante a pandemia. No entanto, a lei permite que essa recontratação ocorra com os mesmos termos do contrato anterior, exceto em casos de negociação coletiva que permitam alterações salariais ou contratuais. A medida, válida até 31 de dezembro de 2020, permite a recontratação até março de 2021 para aqueles demitidos até o fim de 2020.

Direitos dos Empregados

Caso o empregador não cumpra as condições do contrato anterior na recontratação, o empregado pode buscar na justiça o restabelecimento dos direitos e até mesmo uma indenização por danos morais ou materiais. É importante ressaltar que trabalhadores com estabilidade no emprego não podem ser demitidos, exceto em casos específicos. A estabilidade pré-aposentadoria, por sua vez, depende de convenções e acordos coletivos entre empresas e sindicatos, variando de seis meses a dois anos, dependendo da categoria e empresa.

Considerações Finais

As novas regras geram uma complexidade adicional na legislação trabalhista, exigindo acompanhamento constante das mudanças e das implicações para empregados e empregadores. A busca por informações atualizadas, principalmente em sites oficiais do governo, é crucial para garantir o conhecimento dos direitos e obrigações de cada parte. A situação exige atenção e cautela, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores, para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da legislação.

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