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Especialista explica as novas relações de trabalho com as empresas aplicando as atividades 'home office'
Vida e Aposentadoria
Especialista explica as novas relações de trabalho com as empresas aplicando as atividades 'home office'

Especialista explica as novas relações de trabalho com as empresas aplicando as atividades ‘home office’

A Medida Provisória 927, editada em março de 2020, trouxe novas regras para as relações entre empresas e trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. Ela busca proteger empregos e rendas, permitindo acordos entre empregados e empregadores que superam a legislação trabalhista vigente.

Acordos Trabalhistas e Teletrabalho

A MP 927 permite acordos para antecipação de férias individuais (com comunicação de 48 horas antes, mínimo de 5 dias) e coletivas (48 horas antes, mínimo de 10 dias, embora a MP permita períodos menores). O teletrabalho, antes necessitando de contrato bilateral, atrásra pode ser imposto unilateralmente pelo empregador, que arca com os custos de equipamentos e infraestrutura. Trabalhadores sem condições de home office recebem normalmente.

Proteção ao Emprego e à Renda

A medida prevê o aproveitamento e antecipação de feriados (exceto religiosos), a utilização do banco de horas e a suspensão de exames médicos ocupacionais periódicos (exceto em casos de risco). Também facilita o pagamento do FGTS (parcelado em até seis vezes a partir de julho de 2020) e antecipa o pagamento do 13º salário (50% em abril e 50% em maio).

Validação de Atos Anteriores

A MP convalida atos realizados por empregados e empregadores desde o início da calamidade pública, mesmo antes de sua publicação. Todas as medidas visam à preservação do emprego e da renda, garantindo que os trabalhadores mantenham seus empregos e salários durante a crise. Embora muitas dúvidas possam surgir, o objetivo principal é a proteção do trabalhador.

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