Especialista explica as novas relações de trabalho com as empresas aplicando as atividades ‘home office’
A Medida Provisória 927, editada em março de 2020, trouxe novas regras para as relações entre empresas e trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. Ela busca proteger empregos e rendas, permitindo acordos entre empregados e empregadores que superam a legislação trabalhista vigente.
Acordos Trabalhistas e Teletrabalho
A MP 927 permite acordos para antecipação de férias individuais (com comunicação de 48 horas antes, mínimo de 5 dias) e coletivas (48 horas antes, mínimo de 10 dias, embora a MP permita períodos menores). O teletrabalho, antes necessitando de contrato bilateral, atrásra pode ser imposto unilateralmente pelo empregador, que arca com os custos de equipamentos e infraestrutura. Trabalhadores sem condições de home office recebem normalmente.
Proteção ao Emprego e à Renda
A medida prevê o aproveitamento e antecipação de feriados (exceto religiosos), a utilização do banco de horas e a suspensão de exames médicos ocupacionais periódicos (exceto em casos de risco). Também facilita o pagamento do FGTS (parcelado em até seis vezes a partir de julho de 2020) e antecipa o pagamento do 13º salário (50% em abril e 50% em maio).
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Validação de Atos Anteriores
A MP convalida atos realizados por empregados e empregadores desde o início da calamidade pública, mesmo antes de sua publicação. Todas as medidas visam à preservação do emprego e da renda, garantindo que os trabalhadores mantenham seus empregos e salários durante a crise. Embora muitas dúvidas possam surgir, o objetivo principal é a proteção do trabalhador.