Benefício da aposentadoria especial pode estar com os dias contados; confira o que muda com a reforma
A reforma da previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, gerando incertezas e preocupações para trabalhadores que exercem atividades de risco.
Mudanças na Aposentadoria Especial
A principal alteração está na inclusão de idade mínima para a aposentadoria especial, que antes não existia. Agora, a aposentadoria dependerá do tempo de serviço especial (15, 20 ou 25 anos) e da idade: 51 anos para quem se aposenta com 15 anos de serviço, 56 anos para 20 anos e 61 anos para 25 anos. Essa nova regra impacta diretamente aqueles que já estão próximos da aposentadoria, criando uma situação de grande insegurança.
Implicações da Nova Regra
Especialistas apontam a inconstitucionalidade dessa regra de transição, que estabelece idades mínimas diferentes para quem já está no mercado de trabalho e para quem ainda irá ingressar. A diferença de tratamento entre homens e mulheres também é questionada, com a idade mínima de 61 anos aplicada igualmente a ambos os sexos. Além disso, a exclusão da aposentadoria por periculosidade e a impossibilidade de conversão do tempo de serviço especial para comum geram ainda mais prejuízos aos trabalhadores.
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Possíveis Implicações Jurídicas
A expectativa é de um grande número de ações judiciais questionando a nova regra. Trabalhadores que estão próximos de completar o tempo de serviço necessário, mas que não atingirão a idade mínima exigida, correm o risco de perder o direito à aposentadoria especial. Casos como o de um trabalhador com 24 anos, 11 meses e 29 dias de atividade especial, que ficaria sem o benefício no dia seguinte à aprovação da reforma, ilustram a situação de insegurança e injustiça. A falta de uma regra de transição para o tempo de serviço agrava ainda mais a situação. A reforma da previdência, portanto, coloca em xeque os direitos de milhares de trabalhadores e promete gerar longas disputas judiciais.