Trabalho insalubre diminui o tempo de contribuição para a aposentadoria? Fique por dentro das normas
Trabalhadores expostos a riscos de saúde, integridade física e até mesmo à vida podem se aposentar mais cedo. Mas como comprovar que uma profissão garante essa aposentadoria especial? Este artigo esclarece as principais dúvidas.
Aposentadoria Especial: Quem se Enquadra?
Algumas profissões oferecem o direito à aposentadoria especial, antecipando o benefício para trabalhadores que sofrem riscos em seu dia a dia. Profissões rurais, atividades que geram deficiência e aquelas que expõem a pessoa a riscos à saúde e integridade física se enquadram nessa categoria. É importante ressaltar que a avaliação não se baseia apenas na profissão em si, mas sim nas atividades exercidas.
Como Comprovar o Direito à Aposentadoria Especial?
Para comprovar o direito, existem dois caminhos principais. Empregados devem solicitar à empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que descreve as atividades e os riscos a que o trabalhador está exposto. Já os trabalhadores autônomos precisam realizar um laudo pericial com um engenheiro ou médico de segurança do trabalho. É crucial que o documento reflita a realidade das condições de trabalho, pois empresas podem tentar mascarar os riscos para evitar custos adicionais.
Leia também
O que Fazer em Caso de Discrepância?
Se o PPP fornecido pela empresa não condiz com as verdadeiras condições de trabalho, o primeiro passo é tentar uma negociação para correção do documento. Caso a empresa se recuse, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Não há prazo limite para essa ação, e o processo serve tanto para corrigir o PPP quanto para garantir os direitos trabalhistas relativos à insalubridade e periculosidade. Mesmo com a empresa extinta, é possível comprovar a atividade de risco por meio de perícia indireta, utilizando laudos antigos, depoimentos de colegas e processos trabalhistas anteriores. Recentemente, um caso inédito em Minas Gerais reconheceu a vibração como agente nocivo para motoristas de ônibus, abrindo precedentes para outros casos semelhantes.
A aposentadoria especial considera agentes físicos (calor, frio, ruído), químicos e biológicos. A exposição a esses agentes precisa ultrapassar os limites de tolerância humana e ser permanente, ou seja, presente na jornada de trabalho diária. A simples ocorrência eventual de algum desses fatores não garante o direito à aposentadoria especial.