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Pais devem ficar atentos para matrícula e mensalidades escolares

Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão
Matrícula e mensalidades escolares
Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão

Diretor do Procon, Paulo Garde falou à CBN Ribeirão

Com o período de matrículas escolares se aproximando, o Procon de Ribeirão Preto, através do seu diretor Paulo Garde, oferece orientações valiosas para os pais e responsáveis. O objetivo é garantir que o processo seja transparente e justo, evitando práticas abusivas por parte das instituições de ensino.

Entendendo as Mensalidades e Reajustes

É fundamental que os pais compreendam a composição das mensalidades. O valor total do curso, seja anual ou semestral, deve ser dividido em parcelas correspondentes (12 ou 6, respectivamente). Fique atento aos reajustes! Eles devem seguir a legislação vigente e ser justificados pela escola, caso ultrapassem os índices de inflação. A escola deve apresentar uma justificativa plausível para o aumento, detalhando os custos adicionais que impactam a mensalidade. A cobrança durante os meses de férias é permitida, pois reflete a diluição do custo total do curso ao longo do ano.

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Taxas Extras e Matrícula

Atenção: a cobrança de taxa de reserva de vaga é proibida! Essa taxa deve estar inclusa no contrato anual ou semestral. A matrícula, por sua vez, corresponde ao primeiro pagamento do curso. Algumas escolas dividem o valor total em 13 parcelas, sendo a primeira referente à matrícula, o que, na prática, é apenas uma forma de dividir o pagamento do curso.

Inadimplência e Documentação

A lei não garante a renovação da matrícula para alunos inadimplentes. Ao final do período letivo, a escola pode desligar o aluno em caso de não pagamento. No entanto, a instituição não pode reter documentos como o histórico escolar, mesmo em caso de dívida. É importante buscar uma negociação para regularizar a situação. Em caso de desistência da vaga, o valor pago pode ser parcialmente resgatado, cobrindo os custos da escola em manter a vaga reservada e não ofertá-la a outro aluno.

O Contrato Escolar: Atenção aos Detalhes

O contrato deve detalhar todos os aspectos pedagógicos do curso, incluindo os materiais didáticos (se inclusos ou não). É preciso evitar a “venda casada”, ou seja, a obrigatoriedade de adquirir livros ou apostilas da própria escola. A instituição deve oferecer opções de escolha e não pode impor a compra de materiais como condição para a realização do curso. A mesma regra vale para atividades extracurriculares e uniformes. O Procon de Ribeirão Preto disponibilizará, a partir do dia 16, um guia de orientações em sua página no Facebook (Procon Ribeirão Preto), com informações detalhadas sobre os direitos dos consumidores na área da educação.

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Ao seguir estas orientações, pais e responsáveis podem garantir uma relação transparente e justa com as instituições de ensino, assegurando o melhor para a educação de seus filhos.

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