Direito dos animais é o tema do ‘Via Legal’ desta quarta-feira (16)
O aumento de casos de maus-tratos contra animais tem gerado grande indignação na sociedade. Recentemente, dois casos chocaram o país: uma cachorrinha teve o focinho cortado em Serrana (SP) e um cão chamado Black foi espancado em Guaíra (PR). Esses exemplos ilustram a necessidade urgente de conscientização e de maior rigor na aplicação das leis.
Leis e Punições
A advogada Amanda Pacanhella, da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais da OAB, explica que o crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da lei de crimes ambientais. A pena, porém, foi recentemente alterada para casos envolvendo cães e gatos, tornando-se mais severa e permitindo, por exemplo, prisões em flagrante. Apesar da mudança, a pena para maus-tratos a outros animais continua baixa.
Bem-Estar Animal: Conceito e Prática
A especialista detalha os critérios para definir maus-tratos, baseados em três pilares do bem-estar animal: comportamental, físico e mental. Cinco liberdades são consideradas fundamentais: liberdade nutricional (acesso à água e comida adequadas), sanitária (tratamento veterinário e prevenção de doenças), ambiental (ambiente confortável e seguro), comportamental (possibilidade de expressar comportamentos naturais) e psicológica (ausência de estresse, medo e ansiedade). A violação de qualquer uma dessas liberdades pode configurar maus-tratos.
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Denúncias e Provas
Amanda destaca a dificuldade em comprovar a autoria dos crimes, muitas vezes dependendo da iniciativa dos cidadãos. A recomendação é registrar todos os indícios possíveis, como ameaças, testemunhos e fotos, para fortalecer as denúncias. A notificação extrajudicial, mesmo sem advogado, pode ser uma ferramenta importante para documentar ameaças contra animais. Apesar dos desafios, a conscientização e a ação da sociedade são cruciais para proteger os animais e garantir o cumprimento das leis.