Quem conta alguns casos e o que podem fazer as vítimas, ouça o especialista Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
A perseguição entre moradores de condomínios, seja entre vizinhos ou entre moradores e síndicos, é um problema bastante comum e delicado. A falta de comunicação e animosidades pessoais são frequentemente as causas raiz desse tipo de conflito.
Aspectos Legais da Perseguição em Condomínios
Desde 2021, o crime de perseguição (stalking) está previsto no Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. A perseguição deve ser reiterada, ocorrendo diversas vezes por diferentes meios (físico ou virtual). É importante ressaltar que a gravidade da pena aumenta em até 50% se a vítima for criança, adolescente, mulher ou idoso. A comprovação do crime exige provas concretas, não bastando apenas sentimentos ou alegações.
O Papel do Síndico na Prevenção de Conflitos
O síndico desempenha um papel crucial na prevenção e resolução de conflitos. É fundamental que ele aja com equilíbrio e imparcialidade, respeitando o regimento interno e a lei. A aplicação de multas ou advertências deve ser feita apenas quando houver violação das regras condominiais que afetem a coletividade, e não em casos de desavenças exclusivamente entre vizinhos. Atitudes tomadas pelo síndico sem embasamento legal podem configurar o crime de perseguição.
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Prevenção e Boas Práticas
A comunicação assertiva e o diálogo são ferramentas essenciais para evitar conflitos. O uso de grupos de WhatsApp, embora facilite a comunicação, requer cautela, pois mensagens podem ser usadas como prova em casos de perseguição. A recomendação é sempre buscar o diálogo e a resolução pacífica de conflitos, lembrando que atitudes desproporcionais podem resultar em consequências legais graves para todas as partes envolvidas. A prevenção e o respeito mútuo são fundamentais para uma boa convivência condominial.