CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pessoas com deficiência têm isenção de impostos na compra de veículos

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a coordenadora da comissão dos direitos da pessoa com deficiência da OAB, Samira Fonseca
isenção de impostos veículos
Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a coordenadora da comissão dos direitos da pessoa com deficiência da OAB, Samira Fonseca

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a coordenadora da comissão dos direitos da pessoa com deficiência da OAB, Samira Fonseca

A aquisição de um veículo pode ser um marco importante na vida de qualquer pessoa, e para aquelas com deficiência, existem direitos específicos que podem facilitar esse processo. Muitas vezes, esses direitos são desconhecidos, o que impede que sejam usufruídos em sua totalidade. Vamos explorar alguns desses direitos, com foco nas isenções de impostos na compra de veículos.

Isenção de IPI e ICMS: Um Direito Subutilizado

A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um direito garantido por lei, permitindo que a pessoa com deficiência ou seu representante legal solicitem a isenção diretamente na Receita Federal. O processo é administrativo, sem taxas e sem a necessidade de intermediários. A Receita Federal oferece o formulário de solicitação e informações sobre como preenchê-lo e quais documentos anexar.

Após a aprovação da isenção de IPI, é possível solicitar a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) junto à Fazenda Estadual. Cada estado define o percentual de isenção. Com as isenções de IPI e ICMS, a compra de um carro zero quilômetro pode ser realizada em qualquer concessionária dentro do estado, com o veículo sendo faturado diretamente no nome da pessoa com deficiência.

IPVA: Condutor vs. Não Condutor

A isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possui particularidades. Em São Paulo, a lei estadual isenta o IPVA apenas para pessoas com deficiência que conduzem o veículo. Para aqueles que não dirigem, como pessoas com deficiência visual total ou menores de idade com deficiência intelectual, a isenção via administrativa não é possível, sendo necessário entrar com um processo judicial.

É importante distinguir entre o deficiente condutor, que pode solicitar a isenção administrativamente, e o não condutor, que depende de outra pessoa para dirigir. Mesmo que o não condutor contrate um motorista, a isenção do IPVA só é obtida por meio de ação judicial.

Aspectos Financeiros e Orientação

As isenções de IPI e ICMS podem representar um desconto de até 20% no valor do veículo em São Paulo. No entanto, a lei determina que o carro deve custar até R$ 70 mil e ser de fabricação nacional para ter ambas as isenções. Para veículos acima desse valor ou importados, apenas a isenção de IPI é aplicável, a menos que uma ação judicial justifique a isenção dos impostos de importação devido à necessidade de adaptações que tornem o veículo importado mais acessível.

Para obter orientações sobre esses direitos, os interessados podem procurar as comissões de direitos da pessoa com deficiência nas seccionais da OAB ou ONGs especializadas, que oferecem informações e assistência para a compra de veículos com isenção de impostos.

Embora complexos, os direitos que envolvem a compra de um carro para pessoas com deficiência visam facilitar a mobilidade e a inclusão. Buscar informação e orientação é fundamental para garantir o acesso a esses benefícios.

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.