Portaria da Sec. Nacional de Defesa do Consumidor deu prazo até 8 de maio para o cadastro no site do consumidor.gov.br
Prazo para Cadastro em Plataforma Governamental
As grandes plataformas de vendas e prestação de serviços têm até o dia 8 de maio para se cadastrarem no site consumidor.gov.br, de acordo com portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça. A medida visa facilitar a resolução de conflitos entre empresas e consumidores por meio de uma plataforma online que opera desde 2014.
Empresas Envolvidas
A obrigação de cadastro se estende a grandes empresas de comércio eletrônico, prestadoras de serviços (incluindo serviços essenciais), redes sociais com fins lucrativos (como Facebook e Twitter), empresas de aplicativos de transporte e entrega de alimentos, shoppings virtuais, entre outras. O cadastro é obrigatório para empresas que se enquadram em três critérios: figurarem entre as 200 empresas que mais receberam reclamações no Procon; apresentarem faturamento anual de pelo menos R$ 100 milhões; e registrarem uma média mensal de, no mínimo, 1000 reclamações em seus canais de atendimento.
Consequências do Não Cadastro
Empresas que não cumprirem o prazo estabelecido pela portaria estão sujeitas a investigações por infrações contra as normas de proteção e defesa do consumidor. A plataforma consumidor.gov.br oferece uma alternativa para a resolução de conflitos à distância, sem a necessidade de encontros presenciais, beneficiando tanto consumidores quanto empresas participantes. Empresas como operadoras de telefonia, companhias aéreas e grandes lojas já utilizam a plataforma.
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Em resumo, a nova portaria busca aprimorar o atendimento ao consumidor e facilitar a resolução de conflitos, impulsionando a participação das grandes empresas em um sistema já consolidado e eficiente.



