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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março

Entrega vai até 29 de maio e contribuintes que receberam mais de R$ 35.584 em 2025 precisam declarar para evitar multa.
imposto de renda
Medida já aprovada pelo Congresso Nacional amplia faixa de isentos, além de beneficiar aqueles que ganham salários maiores - Reprodução/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo de entrega começa em 23 de março e segue até 29 de maio.

Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa, que começa em cerca de R$ 165 e pode aumentar conforme o valor da renda.

A recomendação de especialistas é que os contribuintes se organizem com antecedência e reúnam todos os documentos necessários para evitar erros ou problemas com a Receita Federal.

Prazo

O programa para envio da declaração deve ser disponibilizado pela Receita Federal nos dias que antecedem o início do prazo de entrega. A expectativa é que o sistema seja liberado antes do início oficial do período.

Quem enviar a declaração mais cedo também pode receber a restituição antes, já que os pagamentos seguem a ordem de envio, respeitando prioridades legais como idosos e pessoas com doenças graves.

O primeiro lote de restituição está previsto para ser pago em 29 de maio.

Documentos

Especialistas alertam que é importante reunir todos os informes de rendimento antes de preencher a declaração. Esses documentos são fornecidos por empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e outras instituições financeiras.

Além dos salários, o contribuinte também deve informar rendimentos provenientes de aplicações financeiras, movimentações bancárias e até benefícios como cashback, que também podem aparecer nos registros enviados à Receita.

A omissão de informações é uma das principais causas de retenção da declaração na malha fina.

Deduções

Gastos com saúde podem ser utilizados para dedução no Imposto de Renda, mas é necessário guardar recibos e confirmar se os profissionais ou instituições informaram esses pagamentos corretamente à Receita.

Outro ponto de atenção envolve dependentes. As despesas médicas só podem ser declaradas pela pessoa que incluiu o dependente na própria declaração.

Caso haja imposto a pagar, o contribuinte pode parcelar o valor devido. O pagamento pode ser dividido em cotas mínimas de R$ 50, com incidência de correção pela taxa Selic.

A população também pode buscar orientação para preencher a declaração. Em Ribeirão Preto, um serviço de atendimento gratuito será oferecido por estudantes e professores de contabilidade, com agendamentos a partir do início do prazo da declaração.

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