Foram disponibilizados 42 pontos no entorno da Praça da Bicicleta; proprietários deverão pagar R$ 280 de taxa por ano
Após um ano de aprovação na Câmara Municipal, a Prefeitura de Ribeirão Preto finalmente regulamentou a lei dos food trucks. O decreto, publicado com nove meses de atraso, estabelece regras de funcionamento e localização desses veículos na cidade.
Locais permitidos e taxas
O decreto limita o número de food trucks a 42, concentrando-os na Praça da Bicicleta, na zona sul. A Rua Chile foi excluída, e os veículos serão alocados na Rua Galilei e em uma rua perpendicular. Uma taxa anual de oito UFESPs (equivalente a R$ 280,00 em novembro de 2023) será cobrada pela utilização do espaço público.
Cronograma e fiscalização
Os proprietários de food trucks que atuam na Praça da Bicicleta têm 90 dias para solicitar o alvará de licença de funcionamento junto à Fiscalização Geral da Prefeitura. Novas instalações também precisarão passar por análise da RP Móvel (sucessora da Transerp) para garantir a segurança do trânsito e da população.
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Ajustes e discussões
A Prefeitura destaca que a demora na publicação do decreto se deveu à necessidade de estudos para adequar as regras de funcionamento. O processo incluiu amplas discussões com a sociedade civil e os próprios donos dos food trucks, buscando garantir segurança jurídica e o bom funcionamento da atividade na cidade. A regulamentação visa organizar o comércio de comidas e bebidas, restringindo-o aos locais definidos e estabelecendo as taxas devidas.



