Empresas como a 99 Pop e Uber têm 45 dias para se adequarem as normativas
Após meses de negociações com taxistas e empresas como Uber e 99Pop, a Prefeitura de Ribeirão Preto finalmente regulamentou o funcionamento dos aplicativos de transporte na cidade. O decreto, publicado na última sexta-feira, estabelece normas semelhantes às de São Paulo, gerando debates sobre seus impactos.
Novas Regras para Motoristas
O decreto impõe novas regras aos motoristas de aplicativos. Será obrigatório a realização de um curso de capacitação, presencial ou online, ministrado pelas empresas ou centros de treinamento credenciados. Além disso, os veículos deverão exibir identificação no para-brisa. Caio Shikoni, ex-motorista de Uber, expressou preocupação com a viabilidade do serviço diante dos custos de combustível e das novas taxas, argumentando pela necessidade de adaptação e respeito à liberdade de escolha do consumidor entre táxis e aplicativos.
Impacto Financeiro para Empresas e Usuários
As empresas Uber e 99Pop terão que pagar uma taxa anual de credenciamento à Transherp, com valor inicial de R$ 51 mil (equivalente a 2.000 UFESPs) e redução para R$ 800 UFESPs (pouco mais de R$ 20 mil) na renovação, desde que solicitada com 30 dias de antecedência. Adicionalmente, será cobrada uma taxa de 1% sobre o faturamento mensal para uso do sistema viário, a ser repassada à Transherp até o quinto dia útil. Usuários temem aumento nas tarifas, com relatos de possíveis duplicações de custos em corridas curtas.
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Reações e Perspectivas
Rodrigo Pasqualoto, coordenador de trânsito da OAB de Ribeirão Preto, acredita que, apesar de um possível aumento inicial nas tarifas, a tendência é a redução dos preços a longo prazo devido à maior segurança e aumento da demanda. A Uber declarou que analisará o decreto detalhadamente antes de se posicionar, enquanto a 99Pop o considera restritivo, criticando a burocracia imposta, como a exigência de placas do município. A Prefeitura afirma que a regulamentação trará benefícios a todos, garantindo a formalização das empresas. As empresas e condutores têm 45 dias para se adaptarem às novas regras.



